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2021-03-18
A partir do dia 2 de Setembro de 2021 a utilização de copos, embalagens, talheres, palhinhas, pratos, tigelas e palhetas de plástico descartável está proibida. Uma lei aprovada em 2019 mas que devido à pandemia de covid19 foi adiada, através de moratória que termina no final do Verão de 2021.
Numa altura em que muitos restaurantes, cafés e pequenos negócios se adaptaram para trabalhar em Take Away, estas embalagens ganharam um peso ainda mais relevante, na forma como os produtos são entregues aos clientes.
E agora? Que soluções se encontram disponíveis?
No seguimento da publicação da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, os estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como o setor do comércio a retalho, passarão a estar impedidos de utilizar e disponibilizar louça e embalagens de plástico de utilização única.
Este diploma surge na sequência da publicação da Diretiva 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, que, pretendendo reduzir o impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, vem definir obrigações legais no que respeita à restrição da venda de produtos de plástico descartável e à redução do consumo dos descartáveis de plástico para 2021. O não cumprimento destas obrigações constitui uma contra ordenação ambiental, punível com coima que pode ascender aos 36.000,00€.
Quais são, então, as alternativas disponíveis?
Na Orbivendas, conhecendo as dificuldades de garantir o cumprimento desta diretriz e as especificidades dos materiais procurados, criámos e disponibilizamos uma gama completa de embalagens que cumprem todos os requisitos da lei supra referida.
Embalagens e louça reutilizáveis ou feita de materiais biodegradáveis, tais como o bagaço de cana-de-açúcar, farelo de trigo, amido de milho e madeira e/ou plástico rígido reutilizável ou em formatos biodegradáveis, como PLA ou PS).
Embalagens de Cana de Açúcar:
Biodegradáveis, compostáveis ou recicláveis, estão preparadas para aguentar temperaturas dos -18ºC aos +190ºC, podendo ser utilizadas em fornos e microondas.
Embalagens de Cartão e Cartolina:
Biodegradáveis, compostáveis ou recicláveis, estão preparadas para aguentar temperaturas dos -20ºC aos +40ºC, podendo ser utilizadas em microondas.
Embalagens de Alumínio:
Totalmente recicláveis e preparadas para aguentar temperaturas entre os -20ºC e os +380ºC, podendo ser utilizadas em fornos.
Saquetas e Sacos de Papel:
Biodegradáveis e recicláveis.
Todas estas embalagens estão sujeitas à taxa Ecovalor nos termos do Decreto-
Lei n.o 152-D/2017, de 11 de dezembro.
Consulte a gama completa AQUI ou no nosso CATÁLOGO. Se ficou com alguma dúvida em relação à melhor ou mais económica solução para o seu negócio, fale com a nossa equipa. Estamos totalmente disponíveis para o aconselhar.
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